domingo, 21 de agosto de 2011

Decreto convoca a 2ª Conferência Estadual de Políticas Públicas da Juventude 2011

Diário Oficial Nº. 31939 de 17/06/2011

GABINETE DO GOVERNADOR

DECRETOS

Número de Publicação: 246848

DECRETO DE 16 DE JUNHO DE 2011

Convoca a 2a Conferência Estadual de Políticas Públicas de Juventude.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARÁ, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 135, inciso III, da Constituição Estadual, e

Considerando o disposto nos Decretos Presidenciais de 12 de agosto de 2010 e 18 de abril de 2011, que “Convoca a 2ª Conferência Nacional de Políticas de Juventude”,

D E C R E T A:

Art. 1o Fica convocada a 2a Conferência Estadual de Políticas Públicas de Juventude - CEPPJ, a realizar-se nos dias 14 e 15 de outubro de 2011, na cidade de Belém, Estado do Pará.

Parágrafo único. A 2a CEPPJ constitui etapa preparatória para a 2a Conferência Nacional de Políticas Públicas de Juventude, que será realizada no período de 9 a 12 de dezembro de 2011, em Brasília, Distrito Federal.

Art. 2o A referida Conferência terá como objetivo geral contribuir para a construção e o fortalecimento da Política Estadual de Juventude.

Art. 3o A 2a Conferência Estadual de Políticas Públicas de Juventude terá a denominação de “Um Grande Pacto Pela Juventude Paraense”, e desenvolverá seus trabalhos dentro dos seguintes temas:

I – Juventude: Democracia, Participação e Protagonismo Juvenil;

II – Plano Estadual de Juventude: prioridades 2012-2015;

III – Articulação e integração das políticas públicas de juventude no Estado do Pará.

Art. 4º A referida conferência será precedida das seguintes etapas:

a) Municipal – Através de realização de conferências convocadas pelo Poder Público local;

b) Regional – Através de realização de conferências convocadas pela Comissão Organizadora e Poder Público local;

c) Conferências Livres – Convocadas pelos segmentos que a propôs.

Art. 5º A 2ª CEPPJ será presidida pelo Secretário de Estado de Justiça e Direitos Humanos e, na sua ausência ou impedimento, pelo Coordenador da Coordenadoria de Promoção dos Direitos da Juventude da SEJUDH e PROPAZ.

Art. 6º Fica instituída a Comissão Organizadora da 2ª CEPPJ, que terá a seguinte composição:

I – RepresentanteS do Poder Público:

a) Secretaria de Estado de Justiça Direitos Humanos (SEJUDH);

b) Secretaria de Estado de Estado de Assistência e Desenvolvimento Social (SEDES);

c) Programa PROPAZ;

d) Secretaria de Estado de Trabalho, Emprego e Renda (SETER);

e) Casa Civil da Governadoria do Estado;

f) Secretaria de Estado de Educação (SEDUC);

g) Secretaria de Estado de Esporte e Lazer (SEEL);

h) Fundação da Criança e do Adolescente do Pará (FUNCAP);

i) Instituto de Artes do Pará (IAP);

j) Secretaria de Estado de Segurança Pública (SEGUP);

k) Instituto de Desenvolvimento Econômico e Ambiental do Pará (IDESP);

l) Secretaria de Estado de Integração Regional (SEIR);

m) Ação Social Integrada do Palácio do Governo (ASIPAG);

n) Secretaria de Estado de Saúde Pública (SESPA);

II – RepresentanteS do Poder Público – Participação Facultativa

a) Assembléia Legislativa do Estado

b) Câmara dos Deputados

III – RepresentanteS da Sociedade Civil

a) Comissão Organizadora Nacional;

b) Entidade Municipal Relacionada à Juventude;

c) Universidade Popular (UNIPOP);

d) Pastoral da Juventude;

e) União Brasileira dos Estudantes Secundaristas (UBES);

f) União de Negros pela Igualdade (UNEGRO);

g) Instituto João Ferreira;

h) Movimento de Juventude Paraense (MOJUPA);

i) Federação dos Trabalhadores na Agricultura (FETAGRI);

j) Juventude do Partido da Social Democracia Brasileira (JPSDB);

k) Juventude Popular Socialista (JPS);

l) Associação Kido de Taekwondo (ASKIDO);

m) União da Juventude Socialista (UJS);

n) Juventude do Partido Trabalhista Brasileiro (JPTB);

o) Juventude do Partido dos Trabalhadores (JPT);

p) Juventude do Partido da República (JPR).

Parágrafo Primeiro. Os Representantes do Poder Público elencados no item II terão sua participação facultativa.

Parágrafo Segundo. Os órgãos estaduais, federais e entidades supracitadas, irão indicar um titular e suplente, cabendo ao Secretário de Estado de Justiça e Direitos Humanos a nomeação dos representantes através de portaria e a convocação da referida Comissão.

Parágrafo Terceiro. A participação na Comissão não será remunerada e será considerada de serviço relevante.

Art. 7° A Comissão Organizadora Estadual (COE) elaborará e aprovará tempestivamente o regimento interno da 2a Conferência Estadual de Políticas Públicas de Juventude.

Art. 8° Compete a Secretaria de Estado de Justiça e Direitos Humanos - SEJUDH:

I - Publicar no Diário Oficial do Estado o regimento interno da 2a COPPJ;

II – Dirimir dúvidas e solucionar casos omissos da convocação objeto deste Decreto.

Art. 9º As despesas com a realização da 2a Conferência Estadual de Políticas Públicas de Juventude, ocorrerão por conta dos recursos orçamentários próprios da Secretaria de Estado de Justiça e Direitos Humanos – SEJUDH em parceria com as Secretarias integrantes da Comissão Organizadora da 2ª Conferência Estadual de Juventude e outros órgãos da administração direta, indireta e fundações públicas e privadas do Estado do Pará.

Art. 10º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO, 16 DE JUNHO DE 2011.

SIMÃO JATENE

Governador do Estado

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