Para fins de utilidade pública,
divulgo a promulgação da Lei n.º 4.544/2017, de 25 de julho de 2017, que revogou
em sua totalidade a Lei de n.º 3.969/2009 de 08 de maio de 2009, que propôs a modificação
das alíneas “d” e “e” do artigo 1º da Lei n.º 316/1927, de 16 de agosto de 1927,
que estabeleceu o Brasão – ou Escudo – de Bragança.
No dia 09 de março passado
apresentei na tribuna da Câmara Municipal de Bragança um estudo sobre as
características do Brasão de Bragança, baseado em fontes históricas e algumas justificativas
que amparam a correção de parte da composição feita no brasão no final da década
de 1990.
Segue a Lei, sua justificativa,
comparações entre a composição antiga e a atual, com a imagem do Brasão reorganizado
a partir da Lei 4.544/2017, que está em vigor desde sua publicação.
Prof. Dário Benedito Rodrigues, historiador
Lei n.º 4.544/2017, de 25.07.2017 (reprodução)
Lei n.º 4.544/2017, de 25.07.2017 (reprodução)
Esta é a reprodução da Lei que revogou as alterações do Brasão e propõe sua reorganização.
Lei n.º 316, de 16.08.1927 (texto original)
Art.
1º - Fica
estabelecido para escudo do Município de Bragança o de característico abaixo,
servindo ele de base para um distintivo aos membros do Legislativo Municipal:
a)
o
escudo será vermelho, cortado por uma faixa branca oblíqua da esquerda para a direita,
como uma inclinação de 45 graus, tendo no centro uma estrela azul.
b)
superpondo-se
ao escudo está a metade do brazão de armas da República.
c)
no
ângulo superior do escudo, à direita, está uma estrela de prata, caminhando do
oriente para o ocidente, com seu rastilho de luz.
d)
na
parte inferior, à esquerda, fica a cruz de Malta, contendo a data de 1754.
e)
na
parte de fora do escudo, em baixo, um laço de fita verde com as pontas voltadas
para cima, tendo na ponta do lado esquerdo a data de 1º de outubro de 1823 e na
ponta do lado direito a data de 18 de novembro de 1889.
f)
ladeando
o escudo e entrelaçando-se na parte inferior dois ramos de tabaco.
Art.
2º -
Revogam-se as disposições em contrário.
Mando,
portanto, a todos os habitantes do Município, que cumpram e façam cumprir tão
inteiramente como nela se contem.
Dada
e passada no Paço Municipal de Bragança, aos 16 de Agosto de 1927.
Júlio
Guilhon de Oliveira,
Intendente
Justificativa da Lei
(conforme texto original)
A
metade do brazão de armas da República encimando o escudo demonstra que a união
brasileira é indissolúvel, desde a sua cédula primária política – município.
A
forma geral do escudo e suas cores, reproduzindo o escudo de armas do Pará,
afirma a união municipal ao Estado do Pará, adotando seu escudo para
significá-la.
A
estrela de prata do quartel superior, caminhando do oriente para o ocidente,
lembra o fundador da cap. do Caeté, dando o primeiro impulso para a grandeza
atual do município, do lado do oriente, isto é, Portugal, onde residia. O seu
nome Álvaro é simbolizando pela estrela alva (alba).
A
cruz de Malta em ouro, com a data de 1754 indica a data de creação e instalação
do Município, por ordem do Governador e Capitão General Francisco Xavier de
Mendonça Furtado no período colonial, isto é, ainda na dominação portuguesa.
A
data de 1º de outubro de 1823 recorda o dia em que as auras da independência,
vencendo a resistência reinol do Município, conseguiram pelos seus próprios
esforços, os bragantinos paraenses, impor a adesão do Senado da Câmara à
Independência.
A
data de 18 de novembro de 1889 traz à memória o dia faustoso em que a Câmara
Municipal de Bragança aderiu ao Regimento Republicano.
Sobre a equivocada
alteração do Brasão
Amparado em pesquisas de cunho
histórico, ressalvadas as motivações históricas da constituição do Brasão de
Armas de Bragança, na primeira metade do século XX, podemos afirmar com certeza
a legalidade atribuída aos símbolos, datas e expressões do referido conjunto
simbólico.
Isso torna nula e sem efeito o
objeto da Lei n.º 3.969/2009, datada de 08 de maio de 2009, por estar em
absoluta discordância com as fontes das quais lançaram mãos os sujeitos que
solicitaram a criação do Brasão de Bragança e que o constituíram como símbolo
maior da municipalidade.
Assim, tendo abaixo o desenho
(imagem) gráfico atual do próprio Brasão, talvez confeccionado e colorido no
final da década de 1990, passo a esclarecer a sua constituição segundo as
motivações apresentadas em 1926, pelo capitão José Pereira Bragança.
São essas as considerações:
a) Na cruz de malta, a cor
verde pode ser alterada para a cor ouro, com a permanência da data de 1754. Possivelmente,
pela falta de elementos gráficos e procedimentos técnicos do tempo em que foi
desenhado e colorido o objeto, não era permitido visualizar a data inscrita no
interior da cruz e por essa razão fora utilizada a cor verde em seu lugar, o
que a meu ver pode ser feito atualmente, dadas as peculiaridades do nosso
tempo.
b) A data de 1754, corretamente
grafada, encontra guarida a apoio histórico em diversas fontes, que cito a
seguir:
b.1) A data trata da instalação
da nova vila de Bragança, por ordem do então Governador e Capitão-General do
Estado do Maranhão e Grão-Pará, o senhor Francisco Xavier de Mendonça Furtado.
Esta vila situou-se no mesmo lugar da antiga vila “Sousa do Caité”, para onde
foram destinados novos povoadores vindos do exterior para o povoamento da área,
acompanhados pelo Ouvidor-Geral, o desembargador João da Cruz Diniz Pinheiro,
que os acompanhou desde Belém, possivelmente em número de 30 (trinta) casais,
que receberam casas de moradia construídas e ofertadas pelo governo. Esses dados
estão no livro “Capítulos da História Colonial” de Capistrano de Abreu, nos
Anais do Arquivo Público do Pará, na seção de “Correspondências do Governo do
Pará com a Metrópole” tomo II, páginas de 52 a 55, documento n.º 32, no tomo
IV, à página 161. Além disso, no texto intitulado “Adesão do Pará à
Independência do Brasil”, de autoria de Palma Muniz, na Revista do Instituto
Histórico e Geográfico do Pará, tomo IV, páginas de 364 e 365.
b.2) Para efeito de comprovação
do fato, neste mesmo ano (1754), foi feito o primeiro levantamento da situação
geográfica de Bragança e de seus limites com Ourém, por ordem do mesmo
governador acima referido. Assim como foram iniciados os trabalhos de
construção da estrada entre Bragança e o porto do rio Caeté, de 06 (seis)
léguas de extensão, com o intuito de facilitar a comunicação com a vila de
Ourém e daí por diante com a capital do Estado. Neste mesmo ano, ainda, foi
criada a Guarda Militar de Bragança, sendo nomeado comandante o Tenente Inácio
de Castro Sarmento. O conjunto de fontes que amparam essas afirmações estão nos
Anais do Arquivo Público do Estado do Pará, na seção de “Correspondências do
Governo do Pará com a Metrópole”, tomo IV, página 161, documento n.º 139 e na
mesma seção, tomo II, documento n.º 128.
b.3) No pedido de alteração da
lei de 1927 foi alegado, em nome de um insigne silogeu local, em sessão da
Câmara Municipal de Bragança, de 19 de junho de 2008 e por meio de um documento
escrito enviado à Presidência da Câmara Municipal de Bragança à época, que a
data possui inconsistência ou está em desacordo, propondo a modificação da data
de 1754 para 1753 (precisamente em 11 de outubro), que teria sido a data da
criação da Vila de Bragança pelo mesmo Governador Mendonça Furtado. Esta
informação não condiz com a inscrição da data grafada no Brasão. A data de 11
de outubro de 1753 refere-se a outro fato notório da história local, que não o
referido no Brasão, desta forma sem amparo histórico em suficiência para que
pugne pela modificação da data e da peça, o que alteraria sobremodo o seu
significado.
b.4) Deve-se atentar para o
fato de que desde o final do século XVII, o chamado Estado do Maranhão era
formado por capitanias reais (Maranhão, Grão-Pará e Piauí) e por várias
capitanias particulares (Tapuitapera, Caeté, Cametá e Ilha Grande de Joanes),
que mantiveram diferenças quanto à sociedade, cultura e atividade econômica.
Álvaro de Souza, filho e sucessor de Gaspar, que erigiu a vila de Souza do Caeté
foi incansável em tentar manter o controle da capitania para sua família,
permitindo a fundação do aldeamento missionário de São João Batista, quando os
padres aldearam os índios tupinambás daqui. Álvaro conseguiu de Felipe IV da
Espanha a posse definitiva do território onde hoje é Bragança. Assim,
imediatamente ele fundou a Vila Souza do Caeté, hoje Vila-que-era, ao lado
direito do rio Caeté, que tinha diversas dificuldades de acesso e comunicação
com a capital do Estado, mas com uma possibilidade de intercessão muito grande
com o Maranhão.
b.5) Cito o texto que escrevi
em julho de 2010 em meu blog pessoal, sobre a data de 11 de outubro de 1753,
erradamente comentada como data de criação da Vila de Bragança, mas do
documento que propôs sua criação.
Junto
com a criação da Vila de Bragança, Furtado comunica que a para sustentar o
projeto era preciso articular áreas próximas à Bragança que a ligassem com a
capital do Estado. Isso seria viabilizado com a criação e fortalecimento da
Vila de Ourém, próxima ao rio Guamá, um entreposto de comércio e comunicação.
Mendonça Furtado considera Ourém deveras importante a fim de garantir o sucesso
do novo empreendimento, como se lê:
“Na chamada
casa Forte do Guamá, tenho mandado ajuntar mais de 150 índios que se tem tomado
de diversos contrabandistas com intento de fundar naquele sítio, outra nova
vila, de gente da terra, que também sendo Vossa Majestade servido, faço tenção
de que se conheça pela nova Vila de Ourém, e para que os rapazes se possam
criar com civilidade lhe mandei abrir uma escola aonde me dizem que se vão
criando muito bem, e aprendendo nela a Língua Portuguesa. Esta nova
vila é sumamente importante porque além de nela poder haver trabalhadores, que
ajudem aos lavradores do rio Guamá a cultivam as terras, haverá nelas canoas
prontas para transportarem os gêneros do Cayté, e facilitar assim a comunicação
daquela nova vila com esta cidade”.
c) Em seguida, no mesmo
documento de 2008 e em nome de um silogeu local, a Câmara de Bragança foi
informada de que a data de 18 de novembro de 1889 precisava ser corrigida na
lei que criou o Brasão de Bragança, em 1927. Mais uma vez, existe uma falha de
interpretação e um desconhecimento de fatos da história local e fontes que balizem
a sugestão equivocadamente proposta.
Explico:
c.1) Em 18 de novembro de 1889,
ao tomar conhecimento dos fatos ocorridos no Rio de Janeiro e que resultaram
com a mudança do regime monárquico para o regime republicano atual, a Câmara
Municipal de Bragança, constituída pelos senhores vereadores Francisco Antônio
Pinheiro Júnior (Presidente), A. J. de Almeida Nunes (Vice-Presidente), João
Antônio da Silveira, Constantino Augusto Cezar, Francisco de Andrade Pinheiro,
Silvestre B. de Oliveira Pantoja e Antônio Pedro de Jesus, fez a Adesão do
Município de Bragança ao regime republicano, conforme descreve Palma Muniz, nos
Anais da Biblioteca do Pará, tomo IX, à página 151. A data representou o marco
de reconhecimento da municipalidade ao novo regime que foi instalado no Brasil.
d) Portanto, a data de 18 de
novembro de 1889, encontra amparo histórico suficiente por se tratar de um fato
eminentemente simbólico e local, coadunando-se com a data da chamada
Proclamação da República no Brasil, em 15 de novembro de 1889.
Composição do Brasão
segundo a lei de 1927 e sua composição
a)
o
escudo será vermelho, cortado por uma faixa branca oblíqua da esquerda para a
direita, como uma inclinação de 45 graus, tendo no centro uma estrela azul.
b)
superpondo-se
ao escudo está a metade do brazão de armas da República.
c)
no
ângulo superior do escudo, à direita, está uma estrela de prata, caminhando do
oriente para o ocidente, com seu rastilho de luz.
d)
na
parte inferior, à esquerda, fica a cruz de Malta, contendo a data de 1754.
e)
na
parte de fora do escudo, em baixo, um laço de fita verde com as pontas voltadas
para cima, tendo na ponta do lado esquerdo a data de 1º de outubro de 1823 e na
ponta do lado direito a data de 18 de novembro de 1889.
f)
ladeando
o escudo e entrelaçando-se na parte inferior dois ramos de tabaco.
Comparações entre a composição antiga e a atual
Detalhe da imagem no
prédio do Palacete
Brasão de Bragança reorganizado
em 2017
Parabéns Professor pelo excelente trabalho historiográfico trazendo de volta o Brasão original marginalizado de forma irresponsável. Bragança deve muito ao senhor e ao seu trabalho Historiográfico.
ResponderExcluirObrigado Marcelo Sodré. Que todos possam dar sua colaboração à cidade, à história e a qualquer tempo e condição.
ExcluirPortanto, Prof Dário é esse o brasão que prevalece até hoje ?
ResponderExcluirSim. Esta é a configuração do novo Brasão. Um abraço.
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